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O 9° Prêmio Visa de Música Brasileira Edição Compositores (“Prêmio Visa”) é patrocinado pela Visa, em parceria com a Rádio Eldorado, e tem como objetivo proporcionar novas perspectivas aos músicos de todas as idades que se dediquem à composição da música brasileira. Não serão premiadas as composições musicais individuais, mas sim o conjunto das composições apresentadas ao longo do Prêmio Visa. A realização do Prêmio Visa está a cargo da Rádio Eldorado. O Prêmio Visa é constituído por 6 (seis) fases: 1. Inscrições 2. Seleção inicial 3. Eliminatórias 4. Semifinais 5. Final 6. Premiação
1. Inscrições As inscrições poderão ser efetuadas via Internet ou pelo Correio. A ficha de inscrição estará disponível a partir do dia 22 de março de 2006 no site do Prêmio Visa, www.premiovisa.com.br. A inscrição só será validada após o envio do material solicitado, por SEDEX ou através do site www.premiovisa.com.br; conforme previsto no item 1.2, abaixo.
Poderão inscrever-se concorrentes brasileiros, residentes no Brasil ou no exterior, ou estrangeiros comprovadamente residentes no Brasil há mais de 10 (dez) anos, sem limite de idade. É vedada a inscrição de empregados e parentes de até segundo grau dos membros da direção da Visa, e de empregados e parentes de até segundo grau da Rádio Eldorado e do Grupo Estado, assim como os classificados nos 3 (três) primeiros lugares nas edições anteriores do Prêmio Visa na categoria Compositores. Os concorrentes poderão inscrever-se individualmente ou em conjunto.
1.1. Tipos de Inscrição
A) Individual Compositores inscritos individualmente poderão ter diferentes parceiros nas músicas apresentadas nas diversas fases do Prêmio Visa. Apenas o nome do concorrente inscrito será objeto de divulgação e o prêmio eventualmente concedido será entregue exclusivamente a tal concorrente inscrito. Os concorrentes individuais selecionados para se apresentarem nas fases eliminatória, semifinal e final deverão enviar pelo Correio, para o endereço mencionado no item 1.3 abaixo, autorizações assinadas por seus eventuais parceiros, para que suas composições sejam executadas. Concorrentes individuais podem ser compositores das músicas ou das letras, ou de ambas.
B) Em conjunto Dois ou mais compositores que trabalhem em parceria poderão se candidatar e receberão o mesmo número de inscrição. Todas as músicas apresentadas nas diversas fases do concurso deverão ter sido compostas em conjunto pelos mesmos parceiros. Nestes casos, os compositores terão o mesmo destaque na divulgação e o prêmio eventualmente concedido será dividido proporcionalmente entre as partes.
1.2. Procedimentos para a Inscrição
As inscrições para o Prêmio Visa podem ser realizadas através de 3 (três) formas:
A) On-line A partir deste ano, as inscrições para o Prêmio Visa poderão ser efetuadas integralmente pela Internet, com o envio dos seguintes documentos: - Ficha de Inscrição; - Upload dos áudios em MP3 (compactação máxima de 192 Kb) com a gravação de 4 (quatro) músicas, obrigatoriamente com acompanhamento instrumental, com no máximo de 4 (quatro) minutos cada. Não existe obrigação de as músicas serem inéditas; - Letras das 4 (quatro) músicas. Nas letras, deverá ser especificado se o concorrente é autor da música, ou da letra, ou de ambas; - Biografia (resumo da vida artística do concorrente nos últimos cinco anos) – opcional.
B) On-line e pelo Correio Os concorrentes que optarem por este formato terão acesso à ficha de inscrição pelo site www.premiovisa.com.br, menu Inscrições, Inscrição On-line e Correio. As gravações das composições, as letras das músicas e a biografia deverão ser enviadas conforme especificado no item “C” abaixo.
C) Correio Os concorrentes que se inscreverem integralmente pelo Correio terão acesso à ficha de inscrição através do regulamento impresso ou pela Internet, sendo: - Internet: através do site www.premiovisa.com.br, link Inscrições; - Regulamento impresso: através da Ficha de Inscrição anexa ao regulamento impresso (neste caso, o preenchimento dos dados deverá ser feito em letra de forma legível). - CD-R ou fita cassete, enviados pelo Correio, que deverá ser identificado apenas com o PSEUDÔNIMO do(s) concorrente(s), com seu respectivo número de inscrição e com os títulos das músicas; - 2 (duas) cópias das letras de cada uma das 4 (quatro) músicas inscritas, 1 (uma) por folha, com o título da música, PSEUDÔNIMO do(s) concorrente(s) e o número de inscrição fornecido pelo site oficial do Prêmio Visa especificando se o concorrente é autor da música ou da letra, ou de ambas; - Biografia (resumo da vida artística do concorrente nos últimos cinco anos) – opcional
1.2.1. Envio do material
- Envelope 1 - A ficha de inscrição e a biografia (opcional) deverão ser colocadas em um envelope fechado, o qual deverá ser identificado com o PSEUDÔNIMO do concorrente e o número de inscrição a ser fornecido pelo site oficial do Prêmio Visa; - Envelope 2 - O CD-R ou a fita cassete e as letras das músicas deverão ser colocados em envelope fechado, de que deverá constar também o PSEUDÔNIMO do concorrente e o número de inscrição; - Envelope 3 – Os envelopes 1 e 2 deverão ser colocados em um envelope maior, identificado com o mesmo PSEUDÔNIMO do concorrente, com o número de inscrição para a manutenção do sigilo, e com o endereço completo do concorrente individual ou do concorrente responsável pelo conjunto; - As inscrições não poderão ser efetuadas pessoalmente; - Para preservação do anonimato dos concorrentes, o nome real ou nome artístico (mesmo que pouco difundido) dos concorrentes e/ou de seus parceiros não deverão aparecer de forma alguma nos CD-R, fitas cassete, arquivo de MP3 e/ou letras das músicas; - O concorrente poderá efetuar quantas inscrições desejar, desde que cada inscrição contenha 4 (quatro) músicas diferentes.
Observações Gerais: - Nos casos de inscrição em conjunto, deverá ser enviada uma ficha de inscrição referente a cada integrante do grupo. O primeiro relacionado será o responsável por todos os contatos com a organização do Prêmio Visa, independentemente do Procedimento de Inscrição efetuado. Para inscrições em conjunto, deverá ser apresentado um PSEUDÔNIMO composto (por exemplo, "Tico e Teco"). - O prazo de inscrição previsto no item 1.3 abaixo não será prorrogado e o material enviado pelo concorrente não será devolvido. - Somente de posse do número do CPF, do nº de inscrição e de uma senha o concorrente poderá realizar o login no site para ter acesso à consulta de sua inscrição.
1.3. Prazo de Inscrição
A) On –line As inscrições efetuadas pela Internet serão aceitas até as 23:00 (vinte e três) horas do dia 22 de maio de 2006.
B) On-line e pelo Correio No caso de inscrição mista, a inscrição pela Internet deve ser efetuada conforme o prazo estipulado no item “A” acima. As gravações deverão ser enviadas via correio até a data estipulada no item “C” abaixo.
C) Correio As inscrições via formulário impresso deverão respeitar o prazo limite de entrega, qual seja, dia 23 de maio de 2006, tomando-se por base o carimbo do Correio. As gravações e os documentos especificados no item 1.2 acima devem ser encaminhados para o endereço abaixo:
Destinatário: 9º Prêmio Visa de Música Brasileira – Edição Compositores Av. Prof. Celestino Bourroul, n° 100 – 2º mezanino – Ed. Industrial Bairro do Limão – São Paulo / SP – CEP 02710-000
1.4. Especificações Gerais Serão aceitas apenas obras litero-musicais, isto é, composições musicais com letras, que deverão estar escritas em português, aceitando-se o uso de outros idiomas apenas como recurso poético dentro das letras em português. Não serão admitidos “DATs”, “minidiscs”, vídeos ou qualquer outro tipo de suporte sonoro que não sejam CD-R ou fita cassete ou arquivos em MP3. A comissão de seleção é instruída para não levar em conta a qualidade das gravações. Entretanto, gravações que não permitam audição clara serão desconsideradas. Serão desconsideradas imediatamente fitas cassetes, CD-R ou arquivos em MP3 que tenham sinais que possam identificar o concorrente e/ou que contenham mais ou menos do que as 4 (quatro) músicas exigidas para efeito de inscrição. Não serão aceitos arquivos superiores a 192 Kb. 2. Seleção inicial - Após o término das inscrições, será feita a triagem dos concorrentes por um Júri prévio, cujos nomes não serão divulgados, os quais selecionarão 24 (vinte e quatro) concorrentes e 3 (três) suplentes. O Júri prévio só terá acesso aos PSEUDÔNIMOS dos concorrentes, ao número de inscrição e às letras das músicas; - Todo o material recebido será analisado pelo Júri durante o período de inscrição, permitindo assim a agilidade no processo de seleção; - Após a seleção inicial, serão abertos apenas os envelopes correspondentes aos concorrentes e suplentes selecionados, mantendo-se o anonimato dos demais inscritos não selecionados até o final do Prêmio Visa. Após a premiação, os demais envelopes serão abertos para que os inscritos possam, no futuro, receber informações sobre o Prêmio Visa. A organização do Prêmio Visa se compromete a não repassar a lista de concorrentes ou qualquer outro dado relativo a tais concorrentes para terceiros; - No dia 13 de junho de 2006, será divulgada a relação dos 24 (vinte e quatro) concorrentes selecionados, através do site do Prêmio Visa, www.premiovisa.com.br, e pela Rádio Eldorado AM 700 e FM 92,9. Os nomes dos suplentes não serão divulgados, pois serão utilizados apenas em caso de desistência, fraude ou quaisquer outros motivos que levem a organização do Prêmio Visa a decidir pelo afastamento de qualquer dos 24 (vinte e quatro) concorrentes selecionados.
3. Eliminatórias - Esta fase é composta por 6 (seis) apresentações públicas, cada qual com 4 (quatro) concorrentes. Cada concorrente apresentará 4 (quatro) músicas, não devendo a sua apresentação ultrapassar o total de 20 (vinte) minutos, sob pena de desclassificação. As músicas apresentadas são de livre escolha dos concorrentes entre as suas composições e não há necessidade de que sejam as mesmas músicas apresentadas na fase de inscrição; - Alterações nas datas de apresentação poderão ser solicitadas à organização até o dia 14 de junho de 2006, em caso de impedimento por razões graves (assim consideradas a critério da organização do Prêmio Visa) ou para a solução de eventuais problemas técnicos; - Os concorrentes desta fase deverão encaminhar à organização, impreterivelmente até o dia 20 de junho de 2006 e, independentemente da data da sua apresentação, os seguintes documentos: autorização dada por eventuais parceiros para utilização das composições, biografia atualizada, fotografia para divulgação, o repertório a ser apresentado, os nomes dos músicos acompanhantes e os instrumentos por eles executados, e o nome do(s) intérprete(s); - Cada concorrente terá o total de 40 (quarenta) minutos, improrrogáveis, para passagem de som no auditório da apresentação, no próprio dia da apresentação, em horário definido pela organização do Prêmio Visa. Os concorrentes deverão estar no auditório 30 (trinta) minutos antes do horário de ensaio determinado pela organização, e 1 (uma) hora antes do início do recital, independentemente de sua ordem de entrada; - Com o objetivo de selecionar 12 (doze) semifinalistas, o Júri será composto de 5 (cinco) integrantes escolhidos pela organização do Prêmio Visa entre personalidades renomadas da atividade musical. As apresentações serão realizadas conforme datas e locais determinados pela organização. Os 24 (vinte e quatro) concorrentes selecionados concorrerão entre si, não havendo um número fixo de semifinalistas escolhidos pelo Júri em cada apresentação.
4. Semifinais
- Esta fase é composta por 4 (quatro) apresentações públicas, cada qual com a participação de 3 (três) concorrentes que interpretarão 4 (quatro) músicas cada. O tempo máximo permitido para a apresentação de cada concorrente é de 20 (vinte) minutos, sob pena de desclassificação. A data e a ordem das apresentações serão estabelecidas pela organização do Prêmio Visa. Concorrentes com impedimentos graves (assim considerados a critério da organização do Prêmio Visa) poderão solicitar adequação de suas datas. Das 4 (quatro) músicas a serem apresentadas nesta fase, pelo menos 2 (duas) não poderão ter sido apresentadas na fase anterior (Eliminatórias); - Esta fase tem como objetivo selecionar 5 (cinco) finalistas, contando com um Júri de 7 (sete) integrantes, todos escolhidos pela organização entre personalidades renomadas da atividade musical; - As condições para ensaio e apresentação serão as mesmas observadas na fase anterior (Eliminatórias - item 3 acima). O novo relatório técnico e o novo repertório, assim como os dados dos músicos acompanhantes e autorizações de eventuais parceiros, deverão ser encaminhados para a organização do Prêmio Visa até o dia 21 de agosto de 2006, impreterivelmente, independentemente da data de apresentação do concorrente.
4.1. Voto Popular Digital O Voto Popular Digital acontecerá durante a fase semifinal do Prêmio Visa, no site www.premiovisa.com.br. Através deste processo, os internautas poderão escolher entre os 12 (doze) semifinalistas aquele que considerar o melhor compositor do 9º Prêmio Visa de Música Brasileira - Edição Compositores. Para isto, as composições e as letras de todas as músicas apresentadas pelos concorrentes nesta fase estarão disponíveis no site. Haverá um prêmio específico para o vencedor do Voto Popular Digital, a ser definido e divulgado pela comissão organizadora do Prêmio Visa no momento em que julgar oportuno.
5. Final - Na fase final, os concorrentes deverão apresentar 3 (três) músicas. O tempo máximo permitido para a apresentação de cada concorrente não poderá ultrapassar 15 (quinze) minutos, sob pena de desclassificação. Das 3 (três) músicas apresentadas nesta fase, pelo menos 1 (uma) não poderá ter sido executada nas fases anteriores (Eliminatórias e Semifinais). Dessa forma, ao longo do concurso, os finalistas terão apresentado no mínimo 7 (sete) composições diferentes, o que permitirá ao Júri uma avaliação bastante aprofundada do potencial do concorrente. - Cada concorrente terá o total de 40 (quarenta) minutos para passagem de som. Os concorrentes deverão estar no auditório 30 (trinta) minutos antes do horário de ensaio determinado pela organização, e 1 (uma) hora antes do início do recital, independentemente de sua ordem de entrada no palco. O corpo de jurados será o mesmo da fase semifinal, ressalvada a substituição de jurados em virtude de fatos que impeçam seu comparecimento. Apenas nesta fase, a ordem das apresentações será definida por sorteio.
5.1. Voto Popular O Voto Popular será conferido aos concorrentes finalistas, na grande final, pelo público presente, através de votação individual, a qual será divulgada antes do término da final do Prêmio Visa, podendo ser conferido a qualquer um dos 5 (cinco) finalistas. Haverá um prêmio específico para o vencedor do Voto Popular.
5.2. Acompanhamento instrumental Nas apresentações públicas, os concorrentes terão as seguintes opções de acompanhamento instrumental: - As composições de cada concorrente serão apresentadas por um grupo de no máximo 4 (quatro) músicos, com qualquer formação instrumental, e mais 1 (um) intérprete. Cada concorrente poderá interpretar suas músicas ou convidar um intérprete. Poderá ser fornecido piano de cauda, bateria e amplificadores de baixo, teclado e guitarra, que terão colocação fixa no palco, sem possibilidade de alteração. Os músicos acompanhantes poderão ser trocados em cada fase do Prêmio Visa. Haverá uma ajuda de custo para os músicos acompanhantes, a ser definida pela organização do Prêmio Visa. Por razões artísticas, o concorrente poderá solicitar a participação de mais de um intérprete, cabendo a decisão final à organização do Prêmio Visa. Contudo, haverá ajuda de custo apenas para um intérprete. - No caso de algum concorrente não ter condições de providenciar os seus acompanhantes, a organização colocará à disposição um grupo musical de alta competência, composto de no máximo 4 (quatro) instrumentistas, e mais 1 (um) intérprete, em todas as apresentações, conforme as necessidades do concorrente.
6. Premiação A premiação do Prêmio Visa se dará da seguinte forma: - 1º Colocado: R$ 110.000,00* (cento e dez mil reais) e a gravação de um CD pela Gravadora Eldorado com a participação de, no máximo, 4 (quatro) músicos acompanhantes, troféu e certificado de participação; - 2º Colocado: R$ 50.000,00* (cinqüenta mil reais), troféu e certificado de participação; - 3º Colocado: R$ 30.000,00* (trinta mil reais), troféu e certificado de participação; - Para cada um dos demais finalistas – R$ 5.000,00* (cinco mil reais). * Valores brutos com I.R. a ser deduzido na fonte e CPMF a ser recolhida pelo banco.
Os valores da premiação serão disponibilizados através de depósito em Conta Corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado do Prêmio Visa, devendo os premiados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do resultado final, informar, por escrito, o nome completo, CPF, documento de identificação, dados bancários (Banco, agência e conta corrente) e endereço completo.
6.1. Gravação do CD - O vencedor do Prêmio Visa terá o direito de gravar um CD com, no máximo, 14 (quatorze) faixas, cuja produção será definida segundo os critérios técnicos e artísticos da gravadora Eldorado; - O vencedor deverá iniciar a gravação das faixas do CD em até no máximo, 15 (quinze) dias após o término do Prêmio Visa, ou em outro prazo que venha a ser definido de comum acordo com a gravadora Eldorado. Caso o vencedor não o faça, por qualquer motivo, dentro do prazo estipulado, perderá o direito a esta parte da premiação e a organização do Prêmio Visa terá o direito de gravar o CD com o segundo colocado, e assim por diante; - O vencedor não poderá, na data de gravação do CD, ser parte de qualquer contrato, ou estar vinculado à obrigação de qualquer natureza que impeça a gravação do CD pela gravadora Eldorado. O vencedor declara, desde logo, conhecer todas as condições estabelecidas no presente regulamento, e estar ciente de que o não cumprimento do prazo estabelecido neste regulamento acarretará a perda do direito de gravação do CD, passando tal direito automaticamente para o segundo colocado do concurso, e assim por diante.
Critérios de julgamento Os membros do Júri serão escolhidos pela comissão organizadora entre personalidades renomadas da atividade musical, e orientados em todas as fases do concurso, conforme os seguintes critérios: - O Júri levará sempre em consideração o conjunto das composições apresentadas em todas as fases, que deverão estar relacionadas com o universo da tradição musical brasileira. - Serão levadas em conta tanto as características musicais quanto as poéticas. Também serão levadas em consideração a originalidade e a diversidade das composições apresentadas. O Júri é instruído a não levar em consideração a qualidade da interpretação ou dos arranjos.
Disposições gerais 1) O ato da inscrição pelo concorrente implica, para todos os efeitos: a) sua expressa aceitação do presente regulamento; b) sua responsabilização pela veracidade das informações fornecidas, em qualquer tempo, à organização do Prêmio Visa; c) a expressa autorização para a utilização de seu nome e imagem para promoção e publicidade do Prêmio Visa; d) sua responsabilidade pela originalidade das composições com as quais venha concorrer na qualidade de autor. 2) As decisões do Júri são soberanas, irrecorríveis e inapeláveis, e é dado ao Júri o direito de não outorgar prêmios, caso considere não haver nível artístico suficiente para tal. 3) As notas atribuídas pelo Júri em todas as fases não serão divulgadas. 4) A organização decidirá, ouvida a Presidência do Júri, sobre questões omissas neste regulamento. 5) Os concorrentes do Prêmio Visa asseguram e garantem que a patrocinadora e a organizadora do Prêmio Visa não são responsáveis, nem poderão ser responsabilizadas, por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação dos concorrentes no Prêmio Visa, incluindo mas não se limitando a qualquer infração efetiva ou alegada, apropriação indébita ou violação de direito de propriedade intelectual de terceiros, como também a lesão corporal ou o dano à propriedade em decorrência de acidentes, perdas, extravios, roubos, furtos e/ou danificações de materiais. 6) Os concorrentes que não comparecerem em qualquer evento ou apresentação do Prêmio Visa, conforme cronograma definido pela organização do Prêmio Visa, estarão automaticamente desclassificados. 7) Na eventualidade de algum dos premiados vir a falecer, a sua premiação será entregue aos seus herdeiros ou sucessores. 8) Os premiados isentam a patrocinadora e a realizadora do Prêmio Visa de qualquer responsabilidade por dano patrimonial e moral, ou incidentes a eles causados decorrentes do uso indevido ou inadequado dos prêmios. 9) O concorrente vencedor deverá disponibilizar gratuitamente 2 (dois) shows – um para a Visa e outro para a Rádio Eldorado, em datas e locais a serem definidas pela organização do Prêmio Visa. Os músicos acompanhantes, no máximo 4 (quatro), receberão ajuda de custo no mesmo patamar de valor oferecido durante as fases do Prêmio Visa. Para efeitos deste regulamento, entende-se como vencedor o 1º (primeiro) colocado do Prêmio Visa.
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